DECRETO Nº 34.098, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede à Brasil Construtora Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Brasil Construtora Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 19 de agôsto de 1940, alterado pelo de 10 de agôsto de 1953, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas