DECRETO Nº 34.099, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade à firma Companhia de Eletricidade Vale do Itabapoana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a firma Companhia de Eletricidade Vale do Itabapoana,
decreta:
Art. 1º É concedida à firma Companhia de Eletricidade Vale do Itabapoana, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinando com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente, às exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas