DECRETO Nº 34.101, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Sylvestre Souza a pesquisar diamante e associados, no município de Andarahy, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sylvestre Souza a pesquisar diamantes e associados em terrenos devolutos, situados em leito e margens do antigo Rio São José, município de Andarahy, distrito de Piranhas, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100 ha.), iniciando no lugar denominado Boqueirão e se estendendo por vinte quilômetros - (20 Km.),.contados sôbre o eixo médio do rio, para juzante, tendo uma largura de cinquenta metros (50 m.).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas