DECRETO Nº 34.103, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Mourão Guimarães a pesquisar quartzo, minérios de ferro e associados, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Mourão Guimarães a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados, em terras devolutas, situadas no lugar denominado “Olhos d’Água”, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e trinta e seis ares (33,36 ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a vinte metros (20 m) no rumo magnético de oitenta graus noroeste (80º NW) do centro do bueiro, situado no quilômetro sete mais cento e vinte e quatro metros - (Km. 7+ 124 m.), da estrada de rodagem Belo Horizonte-Rio de Janeiro, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinquenta e sete metros e dezessete centímetros (57,17 m), oitenta graus noroeste (80º NW); duzentos e vinte metros e setenta e um centímetros (220,71 m.), setenta e um graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (71º 44’SW); trezentos e setenta e seis metros e oitenta e nove centímetros (376,89 m.), setenta e nove graus e quarenta e dois minutos sudoeste (79º 42’ SW); duzentos metros e trinta e três centímetros - (200,33 m.), sessenta e um graus e quarenta e dois minutos sudoeste - (61º 42’ SW); quatrocentos e dezessete metros e cinquenta e cinco centímetros (417,55 m.), quatorze graus e cinquenta e oito minutos sudoeste (14º 53’ SW); cinquenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros (56,85 m.), trinta e sete graus e cinquenta e oito minutos sudoeste (37º 58’SW); cento e noventa e seis metros e oitenta centímetros (196,80 m.), trinta e cinco graus e vinte e oito minutos sudeste (35º 28’SE); quarenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros (45,54 m.), setenta e quatro graus e cinquenta e oito minutos nordeste (74º 58’NE); setenta e cinco metros e vinte oito centímetros (75,28 m.), sessenta e quatro graus e quarenta e oito minutos nordeste (64º 48’NE); duzentos e cinquenta metros e sessenta e cinco centímetros (250,65 m.), setenta e dois graus e dezoito minutos nordeste (72º 18’NE); quarenta e seis metros sessenta e sete centímetros (46,77 m.), sessenta e um graus e dezoito minutos nordeste (61º 18’NE); cento e setenta e oito metros e cinquenta e quatro centímetros (178,54 m.), dezoito graus e quarenta e dois minutos noroeste (18º 42’NW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas