DECRETO Nº 34.104, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza a Industrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. “IBAR” a pesquisar caulim e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando atribuição que lhe confere e artigo 87, numero I da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei de numero 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Industrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. “IBAR”, a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de Pedro Borges de Araujo, situados no lugar denominado Buriti, distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64ha), delimitada por um quadrado com oitocentos metros (800m), de lado tendo um vértice a setecentos e quarenta metros (740m), no rumo magnéticos de quinze graus trinta minutos nordeste (15º 30’ NE), de um marco de concreto conhecido por Parada de Cruzamentos, situado no entroncamento da rodovia municipal Buriti - Uberlândia e a estrada para Lenheiro do Geraldo Julho, e o lados divergentes do vértice considerado tem os seguintes rumos magnéticos: trinta e cinco graus nordeste (35º NE) e cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições a em contrario.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas