DECRETO Nº 34.105,DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar água mineral no municipio de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar água mineral, em terras de propriedade de José Rodrigues e Alzira da Mota Leite, no lugar denominado Córrego de Caixa d’Águas, distrito e municipio de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e dezoito ares (42,18 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta e oito metros (148m), no rumo magnético de nove graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (9º 53’ SW); do marco de concreto cravado na confluência do córrego Caixa d’Água no rio Passa Quarto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e quatro metros (94m); vinte quatro graus e cinquenta minutos sudeste (24º 50’ SE); cento e trinta e sete metros (137m),sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE); cento e noventa e dois metros e cinquenta centímetros (192,50m), cinquenta minutos sudeste (50’SE); cento e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros (142,50m); sessenta e quatro graus e vinte minutos sudeste (64º 20’ SE), noventa e sete metros e cinquenta centímetros (97,50m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º 30’ SE), noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (92,50m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE), cento e setenta e cinco metros (175m), cinco graus e trinta e cinco minutos sudeste (5º 35’ SE), cento e dois metros (102m), quarenta seis graus e quarenta seis minutos sudeste (46º 46’ SE), quinhentos metros (500m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (40º 45’ NE), oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (83,50m), vinte e cinco graus e quarenta minutos noroeste (25º 40’ NW); oitenta metros (80m), um graus e dez minutos noroeste (1º 10’ NW), cento e noventa e cinco metros (195m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (45º 40’ NW), cinquenta e dois metros (52m), dezenove graus e dez minutos noroeste (19º 10’ NW), noventa e seis metros (96m), quarenta e sete graus e quarenta e três minutos noroeste (47º 43’ NW), oitenta metros (80m), dezesseis graus e quatorze minutos noroeste (16º 14’ NW), cento e cinqüenta e seis metros (156m), quarenta graus noroeste (46º NW), duzentos e sessenta um metros e sessenta centímetros (261,60m), cinqüenta e sete graus e sete minutos noroeste (57º 07’ NW), duzentos e noventa e quatro metros (294m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30’ SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, não fica sujeito ao pagamento da taxa prevista no artigo 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1953, 132º da Independencia e 65º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas