Decreto nº 34.106, de 7 de outubro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Universidade do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Universidade do Paraná.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

antigo ministério da educação e saúde

Universidade do Paraná

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

Tab. ou Parte

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

Ascensorista

 

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

 

-

2

2

 

-

18

-

-

-

-

 

-

-

-

-

2

2

4

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 4.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

19

18

-

-

2

1

3

-

2

2

 

Assistente

 

 

 

 

 

 

Assistente

 

 

 

 

105

105

 

27

-

7

7

-

-

106

106

 

27

-

8

8

-

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

 

 

Auxilar Adminstrativo

 

 

 

 

2

3

3

4

6

18

 

28

27

26

25

24

-

-

3

-

-

3

-

-

-

-

2

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

4

6

6

6

24

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as provisórias não poderá ser superior a 24.

As funções porovisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

28

27

26

25

24

-

-

-

-

-

-

1

1

2

2

6

-

-

-

-

4

4

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços Médicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

3

7

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 7.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

22

21

20

-

-

-

 

2

2

3

7

-

-

4

4

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

 

 

 

 

Auxiliar deBiclioteca

 

 

 

 

1

1

1

1

1

2

3

10

 

25

24

23

22

21

20

19

1

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

1

1

-

2

-

-

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

2

3

10

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as provisórias não poderá ser superior a 10.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

25

24

23

22

21

20

19

1

-

-

-

-

-

-

1

-

-

1

-

1

1

3

6

-

-

-

-

-

-

2

2

 

Cinetécnico

 

 

 

 

 

 

Cinetécnico

 

 

 

 

1

1

 

25

-

-

-

-

1

1

 

25

-

-

-

 

Contabilista

 

 

 

 

 

 

Contabilista

 

 

 

 

-

1

1

 

30

28

1

-

1

-

1

1

-

-

 

-

-

-

1

1

 

30

28

1

-

1

-

1

1

-

-

 

Dentista

 

 

 

 

 

 

Dentista

 

 

 

 

2

2

 

24

-

-

-

-

2

2

 

24

-

-

-

 

Enfermeiro

 

 

 

 

 

 

Enfermeiro

 

 

 

 

5

6

11

 

22

21

-

5

5

5

-

5

-

-

-

-

5

6

11

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as provisórias, não poderá ser siuperior a 11.

As fun~coes provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referencias superiores.

22

21

-

-

 

5

3

8

-

5

5

 

Escrevente-Dactilógrafo

 

 

 

 

 

 

Escrevente-Dactilógrafo

 

 

 

 

2

3

3

5

6

8

27

 

23

22

21

20

19

18

-

-

-

-

-

8

8

-

-

1

1

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

3

3

5

8

10

31

 

 

 

 

 

 

 

Observações; - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional innclusive as provisórias , não poderá ser superior a 11.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das refer6encias superiores.

23

22

21

20

19

18

-

-

-

-

-

-

-

1

2

2

2

-

7

-

-

-

-

-

7

7

 

Inspetor de Alunos

 

 

 

 

 

 

Inspetor de Alunos

 

 

 

 

-

1

2

3

2

3

4

14

 

24

23

22

21

20

19

18

3

-

-

-

-

-

4

7

-

-

1

-

1

-

-

2

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

2

3

4

5

6

21

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - o número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as provisórias não poderá ser superior a 21.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

24

23

22

21

20

19

18

3

-

-

-

-

-

-

3

3

-

-

1

1

3

2

2

9

-

-

-

-

-

-

7

7

 

Instrutor

 

 

 

 

 

 

Instutor

 

 

 

 

30

30

 

25

-

19

19

-

-

-

-

50

50

 

25

-

39

39

-

 

Laboratorista

 

 

 

 

 

 

Laboratorista

 

 

 

 

1

2

2

3

5

7

20

 

24

23

22

21

20

19

-

4

-

-

-

-

5

-

-

1

1

3

-

5

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

2

2

3

5

7

20

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - o número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as provisórias não poderá ser superior a 20.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

24

23

22

21

20

19

-

3

-

-

-

-

3

-

-

1

3

3

4

11

-

-

-

-

-

4

4

 

Médico

 

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

 

1

1

 

27

-

-

-

-

2

2

 

27

-

1

1

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

3

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 3.

As funções provisórias serão suprinidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

19

18

-

-

 

1

2

3

-

1

1

 

Operador de Raios X

 

 

 

 

 

 

Operador de Raios X

 

 

 

 

1

1

 

22

-

-

-

-

2

2

 

22

 

-

 

1

1

-

 

Parteira

 

 

 

 

 

 

Parteira

 

 

 

 

1

1

 

21

-

-

-

-

1

1

 

21

-

-

-

 

Porteiro

 

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

 

-

 

26

1

1

-

-

-

-

 

26

1

1

-

-

 

Servente

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

-

2

3

3

6

11

13

38

 

25

22

21

20

19

18

17

1

-

-

-

-

-

8

9

-

-

3

1

3

1

-

8

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

3

3

6

11

15

40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 40.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos superiores.

25

22

21

20

19

18

17

1

-

-

-

-

-

-

1

 

-

-

3

1

5

1

7

17

-

-

-

-

-

-

9

9

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Laboratório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

3

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 3.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

21

20

-

-

1

2

3

-

1

1

 

Telefonista

 

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

 

-

1

1

 

-

17

 

-

-

 

-

-

 

-

-

-

-

1

2

3

 

18

17

-

-

1

1

2

-

-