DECRETO Nº. 34.114, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6° da Lei n°. 1.765, de 1952), da Turma de São João Del Rey no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6° da Lei n°. 1.765, de 1952), da Turma de São João Del Rey no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Divisão de Fomento da Produção Mineral, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º. O Diretor da Divisão de Fomento da Produção Mineral expedirá, para cada servidor atingido o pelo disposto neste decreto, um portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajusta a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo como disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número de 1.765, de 1952,

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Mineral - Divisão de Inspeção da Produção Mineral - Turma de São João Del Rey no Estado de Minas Gerais.

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº. 1.765, de 1952).

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação função de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vago

 

1

1

 

Artífice Especializado

 

86,80

 

-

 

-

 

1

1

Artífice Especializado

 

22

 

-

 

-

 

1

1

1

1

4

 

Artífice...............

Artífice. .............

Artífice...............

Artífice...............

 

68,80

63,20

58,60

53,80

 

-

-

-

 

 

-

-

-

 

1

1

2

4

Artífice

 

 

 

 

 

Observações

O número de funções preenchida nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 4.

 

21

20

19

 

-

1

-

1

 

-

-

1

1

 

2

2

 

Sondador..........

 

76,00

 

-

 

 

-

 

2

2

Sondador

 

22

 

-

 

-

2

2

Trabalhador .....

57,60

-

 

-

1

2

Trabalhador

19

-

-