DECRETO Nº 34.119, DE 8 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede à sociedade anônima “Monsanto of Brazil, Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Monsanto of Brazil, Inc.”, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 12.502, de 1º de junho de 1943, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 15 de junho de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 12.502, de 1º de junho de 1943, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, continuando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart