DECRETO Nº 34.122, DE 8 DE OUTUBRO DE 1953.

Aprova alterações de estatutos de bancos estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos do The First National Bank of Boston, com sede na cidade de Boston, Estados Unidos da América do Norte, votadas na Assembléia de Acionistas realizada em Boston, a 25 de setembro de 1951, em virtude das quais foi o seus capital social aumentado de US$4.687.500,00 para US$32.500.000,00.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha