DECRETO Nº 34.123, DE 8 DE OUTUBRO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$151.366,30, para pagamento de gratificação a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.977, de 8 de setembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e cinqüenta e um mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos (Cr$151.366,30), para pagamento de gratificação de representação devida a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período em que serviu na Delegacia do Tesouro Brasileiro em New York.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha