DECRETO Nº 34.124, DE 8 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o funcionamento da usina termelétrica existente na Vila de Arrôio dos Ratos, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 87, inciso I, da Constituição, e lei de número 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com os artigos 10 de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO haver-se manifestado favoravelmente o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, conforme Resolução de número 911,
decreta:
Art. 1º Fica autorização o funcionamento da usina termelétrica existente na Vila de Arrôio dos Ratos, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, com a potência de 2.200 kW, de propriedade da Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso próprio da interessada.
Art. 2º A interessada deverá apresentar ao Ministério da Agricultura os Respectivos projetos dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, após à publicação dêste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas