DECRETO Nº 34.134, DE 9 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Federal da Criança da 7º Região, do Departamento Nacional da Criança, do antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, tem I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário - mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Federal da Criança da 7º Região, do Departamento Nacional da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado Federal da Criança da 7º Região, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Delegado Federal da Criança da 7º Região expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declarátoria da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária á nova rubrica de extranumerário - mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua rubricarão.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Departamento Nacional da Criança - Delegacia Federal da Criança da 7º Região

Tabela Numérica Especial de Extranumerário- Mensalista (Art.6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Servente .................................

38

-

-

1

Servente

16

-

-

1

Servente .................................

38

-

-

1

 

15

-

-

2

 

 

 

 

2