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decreto nº 34.140, de 9 de outubro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Núcleo Colonial “João Pinheiro”, no Estado de Minas Gerais, a Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Núcleo Colonial “João Pinheiro”, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento da função integrante da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Núcleo Colonial “João Pinheiro”, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Administrador do Núcleo Colonial “João Pinheiro” expedirá, para o servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA Agricultura
Departamento Nacional da Produção Vegetal - Divisão de Terras e Colonização - Núcleo Colonial João Pinheiro no Estado de Minas Gerais
Tabela Numérica Especial de Extranumário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Trabalhador |
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1 | Trabalhador...... | 52,40 | - | - | 1 |
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1 |
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