DECRETO Nº 34.142, de 9 de outubro de 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (Art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal Diretoria do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que  lhe confere o artigo 87 número l, da Constituição e nos termos do parágrafo  único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado na forma de relação anexa, a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista,(Art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal Diretoria do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere este artigo prevalecerá o a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Diretor da Divisão de Defesa Vegetal, ex vi do Decreto-lei n.5.175. de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado  pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em Vigor, até que seja reajuste a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Vegetal – Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Diretoria

Tabela Numérica Especial de Extranumérario–Mensalista (Art. 6º da nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviço

 

 

 

2

Auxiliar de Serviço

73,00

 

 

1

 

22

1

-

-

 

 

 

 

1

 

21

-

1

-

 

 

 

 

1

 

20

-

 

-

 

 

 

 

1

 

19

-

1

4

Auxiliar de Serviço

50,00

1

 

2

 

18

2

1

6

 

 

1

 

6

 

 

3

4

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado da Impressora

 

 

 

1

Encarregado da Impressora

76,00

 

 

1

 

22

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

1

Trabalhador

45,00

 

 

1

 

17

 

 

1

Trabalhador

42,00

 

 

1

 

16

 

 

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zelador de Biblioteca

 

 

 

1

Zelador de Biblioteca

55,00

 

 

1

 

19

 

 

1

 

 

 

 

1