DECRETO Nº 34.153, de 12 de outubro de 1953.

Modifica a lotação e altera a distribuição dos cargos da carreira de Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A lotação prevista no artigo 2º do Decreto nº 32.034, de 30 de dezembro de 1952, para o órgão jurídico da Administração Central do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, passa a ser fixada na cota máxima de 35 (trinta e cinco) procuradores.

Art. 2º Ficam extintos 2 (dois ) cargos da classe “L”, da carreira de Procurador do Instituto, de que trata o decreto citado do art. 1º.

Art. 3º Na classe “O” da carreira a que se refere o artigo anterior ficam criados mais 2 (dois) cargos para o fim de atender à lotação dos órgãos jurídicos do Instituto.

Art. 4º O presente decreto entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

João Goulart