DECRETO Nº 34.154, DE 12 DE Outubro DE 1953.
Autoriza a Emprêsa de Londrina S.A, a construir uma linha de transmisão entre Londrina e Arapongas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica a Emprêsa de Londrina S.A, autorizada a construir uma linha de transmisão entre Londrina e Arapongas, com a extensão de 37.200 metros, capacidade de 2860 KVA, tensão nominal de 44.000 volts e freqüência de 50 ciclos, provida de sub-estação baixadora em Arapongas.
Art. 2º Caducará a presente autorização se não forem apresentadas dentro de cento e oitenta dias (180), os estudos, projetos e orçamentos das obras, bem como se não forem elas iniciadas e concluídas nos prazos marcados pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,12 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República
Getúlio Vargas
João Cleofas