C-033702-0-000-28-08-1953@@@

DECRETO Nº 34.156, de 13 de outubro de 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumérica mensalista (Art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Técnica de Pelotas da Diretoria do Ensino Industrial, do antigo, do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de outubro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumérica-mensalista, (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Técnica de Pelotas da Diretoria do Ensino Industrial, do antigo, do Ministério da Educação, e Saúde.

Parágrafo único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá o a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feito, Diretor da Escola Técnica de Pelotas, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Escola Técnica de Pelotas, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de estranumerário-mensalista, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1765, de 1952.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953;132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

Antonio Balbino

ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCACÄO E SAÚDE

Diretoria do Ensino Industrial - Escola Técnica de Pelotas

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista(Art. 6º da nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifíce

 

 

 

1

Artífice .........................................................

63.20

-

-

1

 

20

-

-

6

Artífice .........................................................

57.60

-

-

6

 

19

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

-

-

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

15

Servente .....................................................

52.40

-

-

15

 

18

-

-

15

 

 

 

 

15