DECRETO Nº 34.157, dE 13 dE OUTUBRO DE 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei 1.765, de 1952).da EscolaIndustrial de Cuiabá, da Diretoria do Ensino da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confereo artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a tabela Numerica Especial de Extranumerário-menalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de1952), da Escola Técnica de São Luiz, da Diretoria do Ensino Inudstrial do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo Único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola Industrial de Cuiabá, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Diretor da Escola Industrial de Cuiabá expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação obedecendo o modêlo aprovado pelo Depaetamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765. de 1952.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antonio Balbino

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Animal - Divisão de Defesa Sanitária Animal - Inspetoria Regional em Porto Alegre

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função dediaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vago

5

5

Artifice.................................

63,20

1

1

-

5

5

Artifice

20

-

-

-

1

1

5

5

Servente..............................

52,40

-

-

-

5

5

Servente.

18

-

-

-

-