DECRETO Nº 34.158, dE 13 dE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei 1.765, de 1952), da Escola Técnica de São Luiz da Diretoria do Ensino Industrial, do antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de1952), da Escola Técnica de São Luiz, da Diretoria do Ensino Industrial, do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola Técnica de São Luiz, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Escola Técnica de São Luiz expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

MINISTÉRIO DA EDucação e saúde

Diretoria do Ensino Industrial - Escola Técnica de São Luiz

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função dediaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vago

4

4

Artifice...........

57,60

-

-

4

4

Artífice

19

-

-

16

16

Servente........

52,00

-

-

16

16

Servente

18

-

-

2

2

Vigilante.........

52,40

-

-

2

2

Vigilante

18

-

-