DECRETO Nº 34.159, dE 13 dE OUTUBRO DE 1953.
Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário–mensalista (art. 6º da Lei 1.765, de 1952).do 5º Depósito Regional de Material Sanitário do Ministério da Guerra, e dá outras providências..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confereo artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a tabela Numerica Especial de Extranumerário-menalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de1952), do 5º Depósitop Regional de Material Sanitário do Ministério da Guerra.
Parágrafo Único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do 5º Depósito Rregional de Material Sanitário, ex vi do De–lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º - O Diretor do 5º Depósito Regional de Material Sanitário expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º - A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerário–mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765. de 1952.
Art. 5º - Êste Ddecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em ciontrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espirito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional da Produção Animal - Divisão de Defesa Sanitária Animal - Inspetoria Regional em Porto Alegre
Tabela Numérica Especial de Extranumerário–mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função dediaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref | Exc. | Vago |
1 1 2 | Artifice............................. Artifice............................. | 57,60 52,40 | – – | – – | 1 1 2 | Artifice | 19 18 | – – | – – |
1 1 | Artifice Aux...................... | 42,00 | – | – | 1 1 | Artifice Aux. | 16 | – | – |
3 3 | Servente.......................... | 52,40 | – | – | 3 3 | Servente | 18 | – | – |