DECRETO Nº 34.159, dE 13 dE OUTUBRO DE 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário–mensalista (art. 6º da Lei 1.765, de 1952).do 5º Depósito Regional de Material Sanitário do Ministério da Guerra, e dá outras providências..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confereo artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a tabela Numerica Especial de Extranumerário-menalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de1952), do 5º Depósitop Regional de Material Sanitário do Ministério da Guerra.

Parágrafo Único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do 5º Depósito Rregional de Material Sanitário, ex vi do De–lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Diretor do 5º Depósito Regional de Material Sanitário expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecendo o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do  Serviço Público.

Art. 4º - A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerário–mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765. de 1952.

Art. 5º - Êste Ddecreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em ciontrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Animal - Divisão de Defesa Sanitária Animal - Inspetoria Regional em Porto Alegre

Tabela Numérica Especial de Extranumerário–mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função dediaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vago

1

1

2

Artifice.............................

Artifice.............................

57,60

52,40

1

1

2

Artifice

19

18

1

1

Artifice Aux......................

42,00

1

1

Artifice Aux.

16

3

3

Servente..........................

52,40

3

3

Servente

18