DECRETO Nº 34.162, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalistas (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 19ª Circunscrição de Recrutamento, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma relação anexa, a Tabela Numérica Especial do Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 19ª Circunscrição de Recrutamento, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único . A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe 19ª Circunscrição de Recrutamento , ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Chefe 19ª Circunscrição de Recrutamento expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
19ª Circunscrição de Recrutamento
Tabela Númerica Especial de Extranumerário-mensalistas
(Art. 6.º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias CR$ | Vago | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Servente |
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2 | Servente.............. | 42.00 | - | - | 2 |
| 16 | - | - |
2 |
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| 2 |
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