DECRETO Nº 34.163, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n º 1.765, de 1952), do Centro Aperfeiçoamento e especializaçao do Realengo, do, do Ministério a Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Centro Aperfeiçoamento e especialização do Realengo, do, do Ministério a Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art.2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do Centro Aperfeiçoamento e especialização do Realengo, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Comandante do Centro Aperfeiçoamento e especialização do Realengo expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA GUERRA
CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇAODO REALENGO
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalistas
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
|
|
|
|
|
| Artifice |
|
|
|
1 | Artifice............ | 63,20 | - | - | 1 |
| 20 | - | - |
1 |
|
|
|
| 1 |
|
|
|
|