DECRETO N

DECRETO N. 34.166 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 1º  Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O Presidente  da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 1ª Circunscrição de Recrutamento, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da 1ª Circunscrição de Recrutamento, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da 1ª Circunscrição de Recrutamento expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste dereto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeia da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercicio, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à, nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

1ª Circunscrição de Recrutamento

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei 1.765, de 1952) 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número

De funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

2

14

_____

16

Servente............

Servente.............

57,60

57,60

___

___

_____

_____

2

14

_____

16

Servente

19

18

____

____

____

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