DECRETO Nº 34.169, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952),da Escola Veterinária do Exército, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma relação anexa, a Tabela Numérica Especial do Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Veterinária do Exército, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Comandante da Escola Veterinária do Exército, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Escola Veterinária do Exército
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalistas
(Art. 6.º da Lei n.º 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias CR$ | Vago | Tab. | Número De Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 1 |
Servente.............. |
63,20 |
1 1 |
- |
1 1 | Servente |
20 |
- |
1 1 |