DECRETO Nº 34.170, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do primeiro Regimento de Cavalaria Mecanizada do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizada, do Ministério da Guerra.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizada, ex vi do Decreto-Lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

1º - Regimento de Cavalaria Mecanisada

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

1

1

 

Artífice ...............................

 

52,40

 

1

1

 

-

 

1

1

Artífice

 

18

 

-

 

1

1