DECRETO Nº 34.170, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do primeiro Regimento de Cavalaria Mecanizada do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizada, do Ministério da Guerra.
Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º. O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizada, ex vi do Decreto-Lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º. A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
1º - Regimento de Cavalaria Mecanisada
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 1 |
Artífice ............................... |
52,40 |
1 1 |
- |
1 1 | Artífice |
18 |
- |
1 1 |