DECRETO Nº 34.174, de 13 de outubro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumérica-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Agrícola em Vitória, Estado do Espírito Santo, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional de Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada na forma de relação anexa, a tabela Numérica Especial de Extranumérica-mensalista, (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Agrícola em Vitória, Estado do Espírito Santo, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional de Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo Único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feito pelo Chefe do Pôsto de Defesa Agrícola em Vitória, Estado do Espírito Santo, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe do Pôsto de Defesa Agrícola em Vitória, Estado do Espírito Santo, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajuste a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumérario-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departameento Nacional da Produção Vegetal - Divisão de Defesa Sanitária- Vegetal – Pôsto de Defesa Agrícola em Vitória Estado ro Espírito Santo

Tabela Numérica  Especial de Extranumérario-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

 

1

2

Aux. de Campo.........

 

Aux. de Campo.......

62,00

 

60,00

 

-

 

-

 

2

2

Aux. de Campo

 

20

 

-

 

 

-

 

1

2

 

Trabalhador..............

 

39,00

 

-

 

-

 

1

1

Trabalhador

 

16

 

-

 

 

-