DECRETO Nº 34.189, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista, (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional, no Estado de São Paulo, Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional, no Estado de São Paulo, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor Chefe da Inspetoria Regional, no Estado de São Paulo, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Inspetor Chefe da Inspetoria Regional no Estado de São Paulo da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Animal - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Inspetoria Regional no Estado de São Paulo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vag

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços

 

 

 

1

-

3

4

Auxiliar de Serviço.............................................

............................................................................

Auxiliar de Serviço.............................................

60,00

-

50,00

-

-

-

-

-

-

-

1

3

4

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta série, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 4.

20

19

18

1

-

-

1

-

1

-

1

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

1

 

6

19

26

Guarda................................................................

 

Guarda................................................................

Guarda................................................................

76,00

 

70,00

65,00

 

-

1

1

 

-

-

 

7

19

26

 

 

22

21

 

-

-

 

-

1

1

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

6

6

Trabalhador.........................................................

50,00

1

-

1

6

6

 

18

-

1

1