decreto nº 34.192, de 13 de outubro de 1953.

Concede reconhecimento aos cursos que indica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia e Ciências Sociais da Faculdade de Ciências e Letras da Universidade do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Antônio Balbino