decreto nº 34.193, de 13 de outubro de 1953.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr 1.500.000,00, para atender às despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopedia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 1.905, de 15 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o II Congresso Latino Americano de Ortopedia e Traumatologia e o X Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, com realização marcada para julho de 1953, no Rio de Janeiro.
Art. 2º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização dos Congressos, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Saúde contas de aplicação do auxílio, que compreenderá a publicação de seus anais.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha