decreto nº 34.194, de 13 de outubro de 1953.

Declara de utilidade pública o Circulo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade de Rafard, Município de Capivari, no Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionadas Lei, o Círculo Operário Rafardense, com sede na cidade da Rafard, município de Capivari, Estado de São Paulo.

Rio de janeiro, 13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves