decreto nº 34.198, de 13 de outubro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952),
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor do 7º Depósito Regional de Material Sanitário expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obdecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
7º DEPÓSITO REGIONAL DE MATERIAL SANITÁRIO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
3 | Artífice.................................... | 57,60 | - | - | 3 | Artífice | 19 | - | - |
3 | Artífice.................................... | 52,40 | - | - | 3 |
| 18 | - | - |
6 |
|
|
|
| 6 |
|
|
|
|