DECRETO Nº 34.199,DE 13 de Outubro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de estranumerário – mensalista ( art.6º da lei nº 1.766, de 1952 ), do Estabelecimento de Finanças da 4º Região Militar do Ministério da Guerra e da outras providências.
O PRESIDENE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I , da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 5º, da lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de estranumerário – mensalista ( art.6º da lei n.º 1.766, de 1952 ), do Estabelecimento de Finanças da 4º Região Militar do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo chefe do Estabelecimento de Finanças da 4º Região Militar ex vi do Decreto – lei nº 5.175, de 7 e de janeiro de 1943.
Art. 3º O Chefe do Estabelecimento da 4º Região Militar, expedirá , para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de estranumerário – mensalista de acôrdo com o disposto no Parágrafo único. do artigo 6º da lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,em13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República
Getulio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
ESTABELECIMENTO DE FINANÇAS DA 4º REGIÃO MILITAR
Tabela Numerica Especial de Extranumerico-mensalista
( artigo 6º da lei nº 1.765 de 1952 )
Situação Anterior | Situação Nova | ||||||||
Número de Funções | Denominação de funções de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vago |
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| Servente |
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| _ |
1 | Servene..................... | 63,20 | - | _ | 1 |
| 20 | 1_ | _ |
1 | Servene..................... | 52,40 | - | _ | 1 |
| 18 | _ | _ |
_ |
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| 17 | _ | 1 |
1 | Servene..................... | 42,00 | _ | _ | 1 |
| 16 | _ | _ |
3 |
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| 3 |
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| 1 | 1 |
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| Observações – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional incluidas excedentes não poderá ser superior a 3 |
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