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DECRETO Nº 34.199,DE 13 de Outubro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de estranumerário – mensalista ( art.6º da lei nº 1.766, de 1952 ), do Estabelecimento de Finanças da 4º Região Militar do Ministério da Guerra e da outras providências.

O PRESIDENE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I , da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 5º, da lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de estranumerário – mensalista ( art.6º da lei n.º 1.766, de 1952 ), do Estabelecimento de Finanças da 4º Região Militar do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo chefe do Estabelecimento de Finanças da 4º Região Militar ex vi do Decreto – lei nº 5.175, de 7 e de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe do Estabelecimento da 4º Região Militar, expedirá , para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de estranumerário – mensalista de acôrdo com o disposto  no Parágrafo único. do artigo 6º da lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,em13 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República

Getulio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

ESTABELECIMENTO DE FINANÇAS DA 4º REGIÃO MILITAR

Tabela Numerica Especial de Extranumerico-mensalista

( artigo 6º da lei nº 1.765 de 1952 )

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

_

1

Servene.....................

63,20

-

_

1

 

20

1_

_

1

Servene.....................

52,40

-

_

1

 

18

_

_

_

 

 

 

 

 

 

17

_

1

1

Servene.....................

42,00

_

_

1

 

16

_

_

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional incluidas excedentes não poderá ser superior a 3