decreto nº 34.210, de 14 de outubro de 1953.

Substitui a função de “Chefe do Escalão Territorial da 3ª Região Militar”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952,

Decreta:

Art. 1º É de “Diretor de Engenharia“ e não de “Chefe de Escalão Territorial da 3ª Região Militar” a função constante do número 24 do artigo 1º do Decreto 31.392, de 5 de setembro de 1952, alterado pelo Decreto 32.271, de 14 de fevereiro de 1953.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso