DECRETO Nº 34.217, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Neves a pesquisar cassiterita e associados, no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Neves a pesquisar cassiterita e associados em terras de sua propriedade, no lugar denominado Bôa Vista, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinco hectares doze ares e cinquenta e sete centiares (105,1257ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a mil novecentos e trinta metros (1.930m), e no rumo magnético de sessenta e um graus noroeste (61º NW); do marco quilométrico cento e dezoito (Km 118) da linha do centro da Rêde Mineira de Viação, e os lados, a partir dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte metros (920m), trinta graus noroeste (30º NW); duzentos e setenta metros (270m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW); cento e noventa e seis metros (196m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); quinhentos e cinquenta e oito metros (558m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); trezentos e cinquenta metros (350m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º 30’ SW); trezentos e quarenta e dois metros (342m), dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE); quinhentos e vinte e oito metros (528m), nove graus sudoeste (9º SW); quinhentos e sessenta metros (560m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); quatrocentos e sessenta metros (460m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE); trezentos e dezoito metros (318m), setenta e três graus e quinze minutos nordeste (73º 15’ NE); trezentos e sessenta metros (360m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE); oitenta metros (80m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e sessenta cruzeiros (Cr$1.060,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas