DECRETO Nº 34.218, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza a Emprêsa Continental de Minérios Ltda., a pesquisar carvão mineral no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Continental de Minérios Ltda., a pesquisar carvão mineral, em terras de propriedade de Santos de Biasa e outros, no lugar denominado Rio Laranjeiras, distrito e município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e oitenta e cinco hectares, quarenta e três ares e setenta e cinco centiares (985,4375ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a mil seiscentos e cinquenta e cinco metros (1.655m), e no rumo verdadeiro de setenta e oito graus e trinta e cinco minutos noroeste (78º35’NW); da confluência do rio Carlota e riacho Eva e os lados que delimitam o polígono têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, a partir do referido vértice: quinhentos e trinta e dois metros (532m), trinta e seis graus e quarenta e dois minutos nordeste (36º42’NE); mil e duzentos e setenta metros (1.270m), oitenta e um graus e quarenta e dois minutos sudoeste (81º42’SW); quatrocentos metros (400m), oito graus e dezoito minutos noroeste (8º18’NW); três mil seiscentos e setenta metros (3.670m), oeste (W); dois mil oitocentos e cinquenta e três metros (2.853m), sul (S); mil setecentos e setenta e cinco metros (1.775m), este (E); três mil seiscentos e quarenta e um metros (3.641m), cinquenta e dois graus e trinta e dois minutos nordeste (52º32’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas