DECRETO Nº 34.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton Dornas a pesquisar areia quartzosa e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Dornas a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos da Prefeitura Municipal de São João del Rei, situados no lugar denominado Águas Férreas, distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600m), de lado, tendo um vértice a seiscentos e cinqüenta e um metros e quarenta e seis centímetros (651,46m), no rumo magnético de sete graus e cinqüenta e três minutos noroeste (7º 53’ NW); do centro da ponte sôbre o córrego das Águas Férreas no ponto de união entre as ruas São José e General Osório e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes rumos magnéticos: dez graus nordeste (10º NE) e oitenta graus sudeste (80º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas