DECRETO Nº 34.220, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Alvares a pesquisar calcário no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Alvares a pesquisar calcário, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Gaspar Simões, distrito de Dom Feliciano, município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quarenta e nove ares e vinte centiares - (0,4920 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), no rumo magnético de setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (76º 45’ SW) da vertente do Quaty no arroio Itaticuí-Mirim e os lados divergentes do referido vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120 m), norte (N); quarenta e um metros (41 m), oeste (W).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

João Carlos

Getúlio Vargas