DECRETO Nº 34.221, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Alves Motta a pesquisar caulim no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Alves Motta e pesquisar caulim, em terrenos de Carlos Falletti, situados no lugar denominado Sítio de São Carlos, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e vinte e três áreas (4,23ha), delimitada por um trapézio escaleno, tendo um dos vértices a duzentos e cinquenta e dois metros(252m), no rumo magnético de trinta e quatro graus e vinte minutos noroeste (34º 20’ NW), do centro da soleira da casa residencial de propriedade de Carlos Falletti e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos de rumos magnéticos: trezentos e setenta e sete metros e trinta centímetros (377,30 m), oitenta e sete graus e vinte minutos sudoeste( 87º 25’ SW); duzentos e sessenta e quatro metros (264m), quarenta e três graus e quarenta minutos nordeste (43º 40’ NE); setenta e três metros(73m), oitenta e sete graus e vinte e cinco minutos nordeste (87º 25’ NE);duzentos e quinze metros (215 m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste( 34º 20’ SE).
Art. 2ºO título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas