DECRETO Nº 34.222, DE 14 DE OUTRUBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Marques dos Santos a pesquisar calcário e associados, no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Marques dos Santos a pesquisar calcário e associados, em terras de propriedade de Lino Carlos de Nascimento, no lugar denominado Maria Gomes, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares trinta e quatro ares e trinta e um centiares (18,3431ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado na confluência dos rios Onça e Elvas, e os lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do referido vértice: cento e oitenta metros (180m), oitenta graus nordeste (80º NE); noventa metros (90m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); trezentos e oitenta metros (380m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); trezentos e cinquenta metros (350m), cinco graus noroeste (5º NW); cento e setenta e dois metros (172m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); duzentos e cinquenta e seis metros (256m), quarenta graus sudoeste (40º SW); duzentos e trinta metros (230m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quatrocentos e dezoito metros (418m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas