DECRETO Nº 34.223, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$41.216.00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1922, de 27 de julho de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$41.216.00 (quarenta e um mil, duzentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, de salário-família, de auxílio - funeral e de outras vantagens, referentes aos exercícios de 1948, 1949 e 1950, devidas a servidores daquele Tribunal.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha