DECRETO Nº 34.224, DE 15 de outubro 1953.
Autoriza a estrangeiros a adquirirem, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Bernardino Tavares Ribeiro da Silva e sua mulher Emília Lencastro da Silva, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha, lote nº 183-Bis, da quadra 8, onde se acha edificado o prédio nº 84 da rua Marechal Cantuária, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 174.583, de 1953.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha