decreto n 34.225, de 15 de outubro de 1953
Autoriza estrangeiro a adquirir terreno de marinha e acrescido de marinha que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei de número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica José Antonio Alves, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha correspondente ao lote número 2.837, desmembrado do de número 2.184, situado na Travessa São Francisco, Saco de São Francisco, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 246.417, de 1951.
Rio de janeiro, 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha