DECRETO Nº 34.226, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza estrangeiro a adquirir o direito de ocupação de terreno de marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Maria Tereza Basso, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o direito de ocupação da fração ideal de 9,00/310 àvos do terreno de marinha beneficiado com o prédio de número 958, da Avenida Atlântica, no Distrito Federal, correspondente ao apartamento de número 102, do “Edifício Mandori”, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 192.315, de 1953, de para que em seu nome se processe o aforamento.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha