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DECRETO Nº 34.226, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o direito de ocupação de terreno de marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Maria Tereza Basso, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o direito de ocupação da fração ideal de 9,00/310 àvos do terreno de marinha beneficiado com o prédio de número 958, da Avenida Atlântica, no Distrito Federal, correspondente ao apartamento de número 102, do “Edifício Mandori”, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 192.315, de 1953, de para que em seu nome se processe o aforamento.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha