decreto nº 34.227, de 15 de outubro de 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terreno acrescido de marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Luiz Maria Nogueira, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Rua Senhor de Matosinhos nº 348, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 143.571,

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS

Oswaldo Aranha