DECRETO Nº 34.229, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Aliança da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art.1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$81.000.000,00 (oitenta e um milhões de cruzeiros) da “Companhia de Seguros Aliança da Bahia”, com sêde em Salvador, no Estado da Bahia autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.529, de 30 de maio de 1870, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 9 e 16 de junho de 1953.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria