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DECRETO Nº 34.230, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.

Aprova alterações introduzidos nos Estatutos, inclusive aumento do capital, mundança denominação e extensão das operações aos seguros dos ramos elementares, da “Atlântica” - Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mundança de denominação para Transatlântica”- Companhia Nacional de Seguros”, aumento do capital social de CR$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), e extensão das operações aos seguros dos ramos elementares, da “Atlântica” - Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, com sede neste Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 2.940, de 5 de agôsto de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 27 de abril de 1953.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, s6obre o objeto da mencionada autorização.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araújo Faria