decreto Nº 34.231, de 15 de outubro de 1953.

Concede autorização para a constituição da “Cooperativa Mista de Crédito e Construção de Casa Própria Paulista”, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea “b”, do artigo 12 do Decreto-lei n.º 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei de n.º 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei n.º 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1 Fica a “Cooperativa Mista de Crédito e Construção de Casa Própria Paulista”, autorizada a constituir-se em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da independência e 65 da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas