DECRETO Nº 34.232, de 15 de outubro de 1953.
Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão de Rêde nº 3, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão de Rêde nº 3, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá o a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será a feita pelo Chefe da Comissão de Rêde número 3, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela a dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Comissão de Rêde nº 3
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | ||||||||
Número de Funções | Denominação de função de diarista | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Série Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
|
|
|
|
|
| Motorista |
|
|
|
1 | Motorista ........................ | 57,60 | 1 | - | 1 |
| 19 | - | 1 |
1 |
|
| 1 |
| 1 |
|
|
| 1 |