DECRETO Nº 34.246, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Nacional de Veterinária, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Nacional de Veterinária, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A. tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Escola Nacional de Veterinária ex vi do Decreto-lei números 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor da Escola Nacional de Veterinária expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A. despesa com o custeio da Tabela que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela lotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas - Universidade Rural - Escola Nacional de Veterináriia
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | ||||||||
Número de funções | Denominação de Função de diaristas | Diárias
Cr$ |
Vago
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Tab | Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref |
Exc |
Vago |
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| Artífice |
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1 | Artífice.................................................... | 68,80 | - | - | 1 |
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1 | Artífece................................................... | 60,00 | - | - | 1 |
| 21 | - | - |
1 | Artífice.................................................... | 55,00 | - | - | 1 |
| 20 | - | - |
1 | Artífiice................................................... | 50,40 | - | - | 1 |
| 18 | - | - |
4 |
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| 4 |
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| Mestre Artifíce |
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1 | Mestre artifíce........................................ | 81,40 | - | - | 3 |
| 22 | - | - |
2 | Mestre artífece....................................... | 76,00 | |||||||
3 |
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| 3 |
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